Quer conexões de rede mais fácil? Clique e conheça o Windows 7.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
A contrarrevolução jurídica - Boaventura
Quer conexões de rede mais fácil? Clique e conheça o Windows 7.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
FUNDAÇÕES: A privatização já começou.
Por Rodrigo Machado
O Laboratório de Análises Clínicas do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe conta com 86 servidores públicos efetivos e uma capacidade técnica exemplar.
Em 12 de maio de 2009 o Laboratório do HUSE passou a ser avaliado pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ. Patrocinado pela SBAC, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, o PNCQ possui como objetivo realizar a avaliação externa da qualidade dos laboratórios, proporcionando a garantia da confiabilidade dos laudos técnicos confeccionados.
Os ensaios de proficiência do PNCQ avaliam o desempenho de um laboratório clínico ou Banco de Sangue comparando-os com os laboratórios clínicos de referência, proporcionando orientações valiosas nos processos de melhoria da qualidade dos resultados da instituição avaliada em critérios nacionais.
Em seu primeiro mês de avaliação, o laboratório do HUSE obteve a expressiva marca de 96% de acertos, confirmando a qualidade técnica e a responsabilidade de todos os agentes públicos que movimentam aquele setor do aludido hospital. Tal conquista foi comemorada com bastante fervor pela Coordenadora Administrativa do Hospital, a Sra. Cristiane Prado Menezes, e a Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla.
Na contramão do resultado apresentado, mesmo com a certificação de uma qualidade já garantida pela prática médica daquela unidade, no final do primeiro semestre de 2009 a direção do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe iniciou o processo de terceirização dos serviços de Análises Clínicas sem qualquer necessidade pública demonstrada.
O Laboratório privado denominado "LAPEC" passou a ficar responsável pelas alas A, B, C, D, 100, 200, 300, 400, 500 e 700. Os exames requeridos por essas enfermarias não seriam mais realizados pelo Laboratório do Hospital, mas sim pela empresa privada Laboratório "LAPEC". Somente os exames de emergência, e o restante das alas, ficaram na competência do Laboratório Público do HUSE. Medida administrativa tomada sem qualquer necessidade e em total prejuízo à qualidade do serviço de saúde.
Diante da total confiança por parte dos servidores no critério técnico apresentado pela instituição estatal e a desconfiança na empresa privada "LAPEC", tornou-se prática comum entre os médicos a adoção de critérios mais diretos na indicação de "URGÊNCIA" em todos os requerimentos de exames com o objetivo de não ter a sua requisição respondida pelo Laboratório "LAPEC".
O caminho em direção à total terceirização e finalização de tal setor do Hospital de Urgência já está formalizado. Em ofício endereçado à Gerência de Compras pela Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla, foi requerido o reajuste das demandas pelo setor para a diminuição dos valores planejados para o ano de 2010. No próprio documento, a Gerente denomina que a redução tem como causa a existência de laboratório "terceirizado".
Em ofício da Sra. Edda Machado Teixeira de Almeida, Gerente do Internamento Pediátrico do HUSE, datado em 22 de junho de 2009, a médica reclama de diversos equívocos nas avaliações de análises clínicas do Laboratório "LAPEC", constatando diversos equívocos nos procedimentos adotados pela empresa privada.
Para todos os profissionais da área de saúde do Hospital de Urgência Governador João Alves Filho, o Laboratório de Análises Clínicas sempre foi exemplo de qualidade técnica do setor público. O comprometimento de seus servidores, mesmo com todas as debilidades de estrutura, deveria significar um maior investimento por parte do governo estadual, mas nunca a sua privatização.
Tal avença entre o Estado de Sergipe e a empresa "LAPEC" contraria o ordenamento jurídico pátrio. Desrespeita o artigo 37, inciso II da Constituição federal, bem como a Lei Geral de Contratos e Licitações, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Contando com as ilegalidades apresentadas, a terceirização do Laboratório do HUSE é apenas o início do novo modelo de gestão fincado no enfraquecimento do Estado e fortalecimento dos mecanismos privados dentro da Administração Pública. Infelizmente o pior ainda está por vir.
Rodrigo Machado é advogado militante no ramo do Direito Público.
3211-6336
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis!
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES.
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho consumiram quatro horas de sessão de hoje (10) julgando o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano, quando 4.273 trabalhadores foram dispensados. Por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.
Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, minstro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado.
(RODC 309/2009-000-15-00.4)
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis!
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST
Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST
A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o país culpado por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná em 1999. O caso teve motivação política, participação ativa de agentes públicos e que evidenciou a parcialidade da Justiça brasileira e a criminalização dos movimentos sociais.
Nesta quinta-feira, dia 06 de agosto de 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso "Escher e outros Vs Brasil", na qual condena o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.
A polêmica em torno de escutas telefônicas é atual. Há menos de um ano, denúncias de grampo nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas causaram reações indignadas no Congresso, e nos poderes Executivo e Judiciário. Recentemente, a divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney causou polêmica e resultou em uma medida judicial que proibiu a veiculação das conversas. A sentença divulgada hoje evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos.
A denúncia à OEA foi feita em dezembro de 2000 pelo MST, pela Justiça Global, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), pela Terra de Direitos e pela Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP). Amanhã (07), os peticionários irão solicitar uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná para discutir a implementação da sentença.
DESCRIÇÃO DO CASO
Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos das gravações editados de maneira tendenciosa. O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum de Loanda. O material foi veiculado em diversos meios de imprensa, o que contribuiu para o processo de criminalização que o MST já vinha sofrendo.
O CONTEXTO
O caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a "Era Lerner", foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado.
O caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que se intensifica a cada dia no Brasil. É notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores. Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, através da promotora, Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer que afirma categoricamente que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas "evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação".
A SENTENÇA
O Brasil foi condenado a realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas sem autorização.
A Corte Interamericana da OEA considerou que:
1) O Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos grampos;
2) O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
3) O Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica.
Na sentença, a Corte Interamericana determina que o Estado deve:
1) indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano;
2) investigar os fatos que geraram as violações;
3) publicar a sentença no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os jornais e dois meses para a internet;
4) O Estado deve restituir as custas dos processos;
5) O Estado deverá apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a sentença.
MATERIAL DETALHADO DISPONÍVEL EM WWW.GLOBAL.ORG.BR
LEIA O ARTIGO 'HÁ GRAMPOS E GRAMPOS' EM WWW.GLOBAL.ORG.BR
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis!
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Servidor aposentado
Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa
Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
Instale o novo Internet Explorer 8 versão especial para o MSN. Download aqui
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Caros Amigos,
O nosso escritório está com novo endereço. Agora o AD - ADVOCACIA DE DIREITOS - se encontra em nova sede, na Rua Américo Curvelo, nº 99, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, (entre a Rua Urquiza Leal e a Avenida Anízio Azevedo. Próximo ao Galego Lanches).
O que não mudou foi a prestação de serviços jurídicos na defesa dos seus direitos. Sempre a serviço da verdadeira justiça social e com coragem, qualidade técnica e indignação suficientes para uma boa batalha.
Nossos números continuam os mesmos: 3211-6336 e 3043-5976.
Guardem o novo endereço e marquem com a Cindy a sua visita para conhecer as novas instalações.
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis!
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Mulher não é mercadoria!
A Editora Solcat Ltda criou o "Rio for Partiers", guia turístico para os gringos que enxergam o Brasil como rota para o turismo sexual. A AGU já entrou com ação judicial, mas a liminar que poderia retirar essa publicação de circulação foi negada. O guia coloca a mulher brasileira como um objeto a ser consumido pelos gringos. Incentiva a prostituição e até “ensina” como chegar nos diferentes tipos de mulheres. Não dá pra tratar a mulher como mercadoria. Isso é um absurdo.
Nós, mulheres representantes de diversos movimentos sociais, repudiamos a Editora Solcat Ltda pela publicação do guia "Rio for Partiers" e a decisão preliminar do juiz federal José Luis Castro Rodriguez, da 21ª Vara Federal, que negou o pedido da Embratur – encaminhado pela Advocacia Geral da União – para que esse guia fosse retirado de circulação. O guia estimula a prostituição classificando as mulheres cariocas em diferentes tipos e instruindo o leitor sobre como garantir relações sexuais com elas. Dentre os tipos classificados encontram-se mulheres que são consideradas "máquinas de sexo" e o guia explica como identificá-las.
Reconhecemos a postura da Embratur como correta e repudiamos a atitude machista da publicação e da permissão da circulação desse guia sexual que representa a mercantilização, exploração das mulheres e incentivo à submissão das relações humanas ao dinheiro. Nós mulheres organizadas lutamos diariamente contra a mercantilização de nossos corpos e nossas vidas. Reafirmamos: somos mulheres e não mercadoria!
Assinam:
AMAB - Associação de Mulheres de Búzios
AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
Bordadeiras da Coroa
CACES – Centro de Atividades Culturais, Econômicas e Sociais
CAMTRA - Casa da Mulher Trabalhadora
CEASM- Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré
CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado do RJ
CEDOICOM - Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
Comissão Defesa Direitos da Mulher da ALERJ
Comissão de Gênero e Etnia do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro - SINPRO-Rio
Confederação de Mulheres do Brasil - CMB
DCE PUC-Rio de Janeiro
Federação de Mulheres Fluminenses - FMF
FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais
Forum de Juventudes do Rio de Janeiro
Forum Feminista do Rio de Janeiro
Forum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Instituto Eqüit
Instituto Imagem Cidadania
Instituto Vivendo-Gerus
Juventude do PT-RJ
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Mulheres de Cabo Frio
Mulheres do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade - MTL
Museu da Maré
NEPS-Maré - Núcleo de Estudos e Pesquisação Social da Maré
OAB Mulher/RJ
ONG Laboratório Cultural
PVNC - Pré-Vestibular para Negros e Carentes
Rede Maré Jovem
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Redeh - Rede de Desenvolvimento Humano
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais
Secretaria da Igualdade Racial CUT-RJ
Secretaria da Mulher Trabalhadora CUT-RJ
Secretaria de Mulheres do PCdoB
Secretaria de Mulheres do PT-RJ
Setorial Estadual de Mulheres do PSOL
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais – Sisejufe-RJ
Sindicato dos Advogados
UBM - União Brasileira de Mulheres
UEE - União Estadual dos Estudantes
UNE - União Nacional dos Estudantes
domingo, 26 de julho de 2009
São Domingos: Gestão Pública de Insensibilidade.
Exercendo o seu vínculo em regência de classe, a servidora estava em Licença para tratamento de pessoa da família, conforme os ditames da Lei Municipal 56/2001, em seu artigo 91, II, desde fevereiro de 2008. Sua mãe, Sra. Odete Maria dos Santos, se encontrava enferma desde o início do ano de 2008 e não possuía nenhum outro familiar que pudesse lhe ajudar nas tarefas de cuidados e acompanhamentos em favor de sua genitora.
A mãe da professora, conforme relatório de médico do próprio serviço público de São Domingos, Dr. Alfredo Vieira Neto, apresentava seqüelas de AVC, hemiplegia, não conseguindo andar e estava desorientada no tempo e espaço. Tudo isso em definitivo. Vivia todo o tempo numa cama e dependia da filha Magnólia para tudo.
Mesmo passando por um momento pessoal tão difícil e penoso, a professora ainda teve que se deparar com o encerramento repentino de seu período de licença para o tratamento de sua mãe. Tal concessão só terminaria em fevereiro de 2010, mas fora sumariamente cortada sem qualquer satisfação.
O Prefeito Municipal tomou tal posicionamento arbitrário mesmo com a total manutenção dos problemas de saúde da pobre Senhora enferma. Algo havia mudado no estado físico da idosa? Não. A vida não tinha modificado o seu curso de dor e sofreguidão, apenas a sua filha escolheu outro candidato nas eleições de outubro passado. Uma atitude absurda para o coronelismo local.
O Prefeito Municipal de São Domingos revogou a licença para tratamento de saúde de pessoa da família sem qualquer justificativa formal. A professora fora chamada, no final do mês de janeiro de 2009, a retornar ao ambiente de trabalho sob a justificativa de punição por ter votado em candidato oponente ao prefeito eleito.
Enquanto tal medida administrativa injusta estava sendo implementada a servidora se encontrava ausente de sua residência e com um gasto extraordinário para a contratação de pessoa para tratar de sua mãe durante o seu período de trabalho.
O ato administrativo que cortou a licença da professora magnólia foi expedido sem qualquer fundamentação, tal como é exigido da Administração Pública para a edição de suas ações. A servidora teve sua licença revogada sem nenhuma justificativa técnica. Sem, ao menos, um ofício ou bilhete qualquer.
Apesar disso, Magnólia tentou de todas as formas possíveis reverter a situação vexatória por que passava, sem, contudo, lograr êxito, de modo que não restou outra saída senão a busca da guarida judicial para ver o seu direito preservado.
A professora ajuizou ação judicial para fazer cessar os efeitos da decisão do Prefeito Municipal. O processo ganhou o número 200963300168. Em 18 de junho de 2009, o Juiz de Campo do Brito, Dr. Marcel Gurgel, Magistrado titular da Comarca a que pertence o Município de São Domingos, assim decidiu:
"Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar ao Município de São Domingos que promova a concessão de novo período de 365 dias de licença para trato de pessoa da família a servidora Magnólia Alves dos Santos, no prazo de 24 horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária, de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo descumprimento desta decisão."
Embora devidamente intimado da decisão que antecipou os efeitos da tutela, concedendo o direito da professora a retornar ao exercício da licença para tratamento de sua mãe, o Município decidiu não cumprir a decisão judicial.
O ente federativo desrespeitou a ordem dada pela justiça e até a presente data não efetuou qualquer ato administrativo no sentido de cumprimento da decisão, numa claríssima afronta ao Estado Democrático de Direito e, mais diretamente, ao Poder Judiciário Sergipano.
Por conta da ausência constante de sua filha, a Sra. Odete vinha cada vez pior em seu estado de saúde, até o último dia 09 de julho de 2009, data em que faleceu. Morreu triste e muito afetada pela constante ausência de sua filha que, até o dia do falecimento de sua mãe, não havia conhecido o respeito do Prefeito Municipal pela lei e pela Justiça.
Rodrigo Machado
É advogado do SINTESE.
E-mail: orodrigoadvogado@hotmail.com