terça-feira, 15 de maio de 2012

Lembrete: Antonio Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...

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Antonio Rodrigo Machado
Lawyer at Cezar Britto Advogados Associados · IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público · Brasília, Brazil
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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Lembrete: Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...

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Olá,
A pessoa abaixo convidou você para o Facebook:
Rodrigo MachadoRodrigo Machado
Convite enviado:
12 de janeiro de 2011
 

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sábado, 12 de fevereiro de 2011

Lembrete: Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...

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Rodrigo MachadoRodrigo Machado
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12 de janeiro de 2011
 

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Um convite especial

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Olá Publicação,
Rodrigo Machado está convidando você para participar do Facebook. Uma vez que estiver participando, você poderá ver atualizações, fotos e muito mais de todos seus amigos... e compartilhar suas próprias!
Rodrigo Machado
4 amigos
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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Associação Juízes para a Democracia

Amigo(a),

Envio a nota pública da Associação Juízes para a Democracia sobre a greve do Poder Judiciário de São Paulo.
Segue logo abaixo o site, endereço e telefone deles.
É uma entidade formada por magistrados com forte interesse nos problemas sociais.
Solicito a ampla divulgação em sua lista de emails e publicação onde houver espaço.

Um forte abraço.

Rodrigo Machado
9808-4713
3211-6336


 

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018
CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br -
juizes@ajd.org.br

                    

                   

NOTA PÚBLICA

 

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade comprometida com a democratização do Poder Judiciário brasileiro, diante do movimento de greve deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem a público para manifestar o seguinte:


1. A greve é um direito dos servidores públicos;


2. As tentativas de desqualificação do movimento grevista, com o recurso ao discurso vazio que pretende vinculá-lo a objetivos político-partidários, mostram-se incompatíveis com as ações necessárias à superação do impasse criado por políticas públicas equivocadas;

 
3. O exercício do direito de greve deve ser entendido desde a perspectiva de um instrumento legítimo de pressão face à escassa receptividade pelo Tribunal de Justiça dos justos reclamos dos servidores;


4. Impossível culpar os servidores do Poder Judiciário pela greve, e nem debitar a eles os danos causados pela paralisação dos serviços judiciários;


5. Inegável a ausência de uma política salarial condizente com as responsabilidades de seus cargos e com a desejada qualidade do serviço público;


6. Para a construção de uma saída democrática à situação de greve, cabe à Administração do Tribunal de Justiça reconhecer as suas responsabilidades pela greve, dialogar e buscar uma solução de consenso capaz de atender ao interesse público, que reside no funcionamento dos serviços em níveis de eficiência e qualidade hoje inexistentes;


7. Cabe aos servidores do Poder Judiciário considerar que a ocupação de prédios públicos, em prejuízo da essencialidade do serviço, causa prejuízos indevidos  ao jurisdicionado;


8. São inaceitáveis, no Estado de Direito, os atos autoritários que transbordam para a ofensa dos direitos fundamentais da pessoa humana, como a proibição de ingresso de alimentos para os grevistas e corte de água;


9. Conclama-se a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a construir com os demais Servidores da Justiça as soluções para o encerramento do processo de greve. Para tanto, impõe-se a imediata revogação da determinação de  isolamento do prédio do Fórum João Mendes Júnior e a definição do necessário ao funcionamento dos serviços jurisdicionais essenciais.


10. A AJD confia que, em respeito aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito, o processo de greve seja levado a bom termo, mediante negociação, efetivando-se em prol dos jurisdicionados e dos servidores a remuneração e as condições de trabalho compatíveis com a dignidade do serviço público prestado, porém só lembrado nos momentos dramáticos como o ora vivido em São
Paulo.

 

São Paulo, 11 de junho de 2010.

 

O Conselho de Administração

 



--
Carr@s membr@s da Renap,
As solicitações de novos membros, devem ser enviadas para gianealvares@gmail.com.
 
Abs,
 
Giane

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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Cuidado: Azul e vermelho piscando pode ser sinal de perigo!

 
Amigos, segue o endereço do meu blog: www.orodrigomachado.blogspot.com
 
Envio um texto publicado no dia 22 de maio de 2010 no Jornal do Dia (Sergipe) e no blog. A publicação relata um caso absurdo de violência policial com um tempero de exercício irregular do jornalismo.
 
Espero que gostem.
 
Rodrigo Machado
Advocacia de Direitos
9808-4713
9997-9888
 
 

Cuidado: Azul e vermelho piscando pode ser sinal de perigo!


O título acima vem da música de uma das representações mais criativas no cenário artístico sergipano, a Banda Reação. Dentro de seu contexto, a música alerta para o perigo que a atividade policial desperta nas comunidades carentes.
Ao contrário do que muitos pensam, esse temor não vem do cumprimento da lei, mas sim do abuso de poder que muitos trabalhadores de farda cometem nos lugares onde não chegam os holofotes da mídia.

Um caso intrigante de violência policial veio às minhas mãos. Um jovem de classe média, estudante, saiu de sua casa para comprar cigarros. Ele morava no Bairro Augusto Franco. Na saída da mercearia se encontrou com um colega de futebol de rua. O adolescente lhe pediu uma carona até o final da rua. Ele parou seu carro calmamente, o jovem saiu, entrou no condomínio e ele continuou seu trajeto. Poucos metros a frente foi interceptado por um outro carro "comum". O homem sai de dentro falando ao celular e de forma truculenta manda ele colocar as mãos na cabeça. Pronto! Todos, inclusive ele, pensam que se trata de um assalto. Segundos depois, chegam duas viaturas da "Rádio Patrulha". Ele é tirado do carro, recebe tapa na cara, chutes, é colocado no chão e algemado.
Depois da recepção por parte da PM sergipana, o jovem é colocado no camburão e levado para uma favela localizada em seu bairro e fica exposto ao lado de um casal de jovens. Os três são apresentados algemados como resultado da operação comandada pela Rádio Patrulha contra o tráfico de drogas. A imprensa tira fotos, filma, mas ninguém chega perto para lhe fazer uma única pergunta. Estava acuado, atônito, atordoado sem entender nada do que acontecia.

Termina o show da Polícia Militar e imprensa, o jovem é colocado sob pancada na mala de um veículo Siena da Rádio Patrulha, agora não mais sozinho, mas com a companhia do outro garoto. Algemados, os dois se apertam e recebem spray de pimenta com o porta-malas ainda fechando. Um ato de crueldade sem tamanho.
Foram levados para a sede da Rádio Patrulha. Lá ficaram presos sem imaginar o que poderia acontecer com as suas vidas. O medo e a incerteza tomavam conta da consciência. Passados mais de quarenta minutos, entra um policial e lhe entrega a chave do seu carro e diz que ele está liberado. O casal também foi solto. Ninguém foi levado para delegacia alguma. Ao chegar em casa, a notícia havia se espalhado. Todos o procuravam.
O pior havia passado. Viria agora o muito pior. No dia seguinte, no noticiário televisivo, a matéria anuncia a prisão de uma quadrilha de traficantes na favela do Augusto Franco. O estudante é mostrado de frente em todos os seus aspectos, algemado e sem camisa. Uma imagem que reproduz uma condição de desleixo, maltrapilho, uma imagem para acabar com sua honra. A partir daquele instante seu rosto é o de um traficante. Ele foi denunciado, julgado e condenado à pena de exposição pública e lesão corporal pela Rádio Patrulha sergipana.
A atividade policial não pode ser tratada como algo impossível ao respeito dos Direitos Humanos. A polícia não pode se afastar do seu principal objetivo que é garantir o respeito ao ser humano. Agindo assim, a atividade policial reforça o medo que vem criando ao longo dos anos. Não é por nada que uma criança de 12 anos, relatando a sua história na música Mágico de OZ, da banda de rap Racionais Mc´s, clama: "O meu sonho? Estudar, ter uma casa, uma família. Se eu fosse mágico? Não existia droga, nem fome e nem polícia."

Rodrigo Machado é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.
Minha foto
Rodrigo Machado


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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

A contrarrevolução jurídica - Boaventura


 



TENDÊNCIAS/DEBATES

A contrarrevolução jurídica BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS


Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos


ESTÁ EM curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.
- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.
Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.
Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.
E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.
Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).



 


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terça-feira, 29 de setembro de 2009

 

FUNDAÇÕES: A privatização já começou.

Por Rodrigo Machado

 

 

 

O Laboratório de Análises Clínicas do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe conta com 86 servidores públicos efetivos e uma capacidade técnica exemplar.

Em 12 de maio de 2009 o Laboratório do HUSE passou a ser avaliado pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ. Patrocinado pela SBAC, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, o PNCQ possui como objetivo realizar a avaliação externa da qualidade dos laboratórios, proporcionando a garantia da confiabilidade dos laudos técnicos confeccionados.

Os ensaios de proficiência do PNCQ avaliam o desempenho de um laboratório clínico ou Banco de Sangue comparando-os com os laboratórios clínicos de referência, proporcionando orientações valiosas nos processos de melhoria da qualidade dos resultados da instituição avaliada em critérios nacionais.

Em seu primeiro mês de avaliação, o laboratório do HUSE obteve a expressiva marca de 96% de acertos, confirmando a qualidade técnica e a responsabilidade de todos os agentes públicos que movimentam aquele setor do aludido hospital. Tal conquista foi comemorada com bastante fervor pela Coordenadora Administrativa do Hospital, a Sra. Cristiane Prado Menezes, e a Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla.

Na contramão do resultado apresentado, mesmo com a certificação de uma qualidade já garantida pela prática médica daquela unidade, no final do primeiro semestre de 2009 a direção do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe iniciou o processo de terceirização dos serviços de Análises Clínicas sem qualquer necessidade pública demonstrada.

O Laboratório privado denominado "LAPEC" passou a ficar responsável pelas alas A, B, C, D, 100, 200, 300, 400, 500 e 700. Os exames requeridos por essas enfermarias não seriam mais realizados pelo Laboratório do Hospital, mas sim pela empresa privada Laboratório "LAPEC". Somente os exames de emergência, e o restante das alas, ficaram na competência do Laboratório Público do HUSE. Medida administrativa tomada sem qualquer necessidade e em total prejuízo à qualidade do serviço de saúde.

Diante da total confiança por parte dos servidores no critério técnico apresentado pela instituição estatal e a desconfiança na empresa privada "LAPEC", tornou-se prática comum entre os médicos a adoção de critérios mais diretos na indicação de "URGÊNCIA" em todos os requerimentos de exames com o objetivo de não ter a sua requisição respondida pelo Laboratório "LAPEC".

O caminho em direção à total terceirização e finalização de tal setor do Hospital de Urgência já está formalizado. Em ofício endereçado à Gerência de Compras pela Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla, foi requerido o reajuste das demandas pelo setor para a diminuição dos valores planejados para o ano de 2010. No próprio documento, a Gerente denomina que a redução tem como causa a existência de laboratório "terceirizado".

Em ofício da Sra. Edda Machado Teixeira de Almeida, Gerente do Internamento Pediátrico do HUSE, datado em 22 de junho de 2009, a médica reclama de diversos equívocos nas avaliações de análises clínicas do Laboratório "LAPEC", constatando diversos equívocos nos procedimentos adotados pela empresa privada.

Para todos os profissionais da área de saúde do Hospital de Urgência Governador João Alves Filho, o Laboratório de Análises Clínicas sempre foi exemplo de qualidade técnica do setor público. O comprometimento de seus servidores, mesmo com todas as debilidades de estrutura, deveria significar um maior investimento por parte do governo estadual, mas nunca a sua privatização.

Tal avença entre o Estado de Sergipe e a empresa "LAPEC" contraria o ordenamento jurídico pátrio. Desrespeita o artigo 37, inciso II da Constituição federal, bem como a Lei Geral de Contratos e Licitações, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Contando com as ilegalidades apresentadas, a terceirização do Laboratório do HUSE é apenas o início do novo modelo de gestão fincado no enfraquecimento do Estado e fortalecimento dos mecanismos privados dentro da Administração Pública. Infelizmente o pior ainda está por vir.

 

 

Rodrigo Machado é advogado militante no ramo do Direito Público.

orodrigoadvogado@hotmail.com

3211-6336

 



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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

 
 

DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES.

 

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho consumiram quatro horas de sessão de hoje (10) julgando o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano, quando 4.273 trabalhadores foram dispensados. Por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.

Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, minstro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado.

 

Quanto à declaração de abusividade da demissão, ficaram VENCIDOS OS MINISTROS GODINHO (RELATOR) E KÁTIA ARRUDA, assim como no tópico relativo à prorrogação dos contratos de trabalho até de 19 de fevereiro de 2009 (data da dispensa) até 13 de março seguinte (data da primeira audiência de conciliação).
 
(RODC 309/2009-000-15-00.4)


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