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| * Exceto Fernando de Noronha. - Para participar da promoção o Participante Smiles deverá ter o saldo total de milhas na Conta Smiles a expirar em 2013 e/ou 2014 exclusivamente. - Esta promoção não inclui: taxas de embarque, taxas governamentais e/ou demais taxas, sendo que as mesmas deverão ser pagas pelo cliente; - Não é permitido Stopovers (paradas intermediárias) em qualquer direção da viagem; - Para esta promoção não será permitida mudança de data e itinerário. Caso o Cliente necessite alterar a data ou itinerário o mesmo deverá cancelar o bilhete emitido, através da Central de Atendimento Smiles**, e emitir novo bilhete, exclusivamente através do Site Smiles, com a escolha de nova data ou itinerário. Nesta hipótese o cancelamento não terá custo e as respectivas milhas retornarão para a Conta Smiles da qual foi debitada. - Reembolso - Após a utilização do primeiro trecho, nenhum trecho subsequente será reembolsado, mesmo que não tenha sido utilizado. Se não houver a utilização do prêmio de ida e de volta, dentro do período da promoção, o reembolso poderá ser solicitado em até 1 (um) ano contado a partir da emissão do prêmio, mediante pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) para bilhete emitido no Brasil e US$ 30,00 ou o equivalente em moeda local do solicitante, na data do pedido de mudança, para bilhete emitido fora do Brasil, sendo que a taxa será cobrada por passageiro e por prêmio. |
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Participe: Você não paga nada para se cadastrar e só tem a ganhar.
quarta-feira, 18 de julho de 2012
A Smiles Milhas Reduzidas foi feita especialmente para você.
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| * Exceto Fernando de Noronha. - Para participar da promoção o Participante Smiles deverá ter o saldo total de milhas na Conta Smiles a expirar em 2013 e/ou 2014 exclusivamente. - Esta promoção não inclui: taxas de embarque, taxas governamentais e/ou demais taxas, sendo que as mesmas deverão ser pagas pelo cliente; - Não é permitido Stopovers (paradas intermediárias) em qualquer direção da viagem; - Para esta promoção não será permitida mudança de data e itinerário. Caso o Cliente necessite alterar a data ou itinerário o mesmo deverá cancelar o bilhete emitido, através da Central de Atendimento Smiles**, e emitir novo bilhete, exclusivamente através do Site Smiles, com a escolha de nova data ou itinerário. Nesta hipótese o cancelamento não terá custo e as respectivas milhas retornarão para a Conta Smiles da qual foi debitada. - Reembolso - Após a utilização do primeiro trecho, nenhum trecho subsequente será reembolsado, mesmo que não tenha sido utilizado. Se não houver a utilização do prêmio de ida e de volta, dentro do período da promoção, o reembolso poderá ser solicitado em até 1 (um) ano contado a partir da emissão do prêmio, mediante pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) para bilhete emitido no Brasil e US$ 30,00 ou o equivalente em moeda local do solicitante, na data do pedido de mudança, para bilhete emitido fora do Brasil, sendo que a taxa será cobrada por passageiro e por prêmio. |
domingo, 27 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
Lembrete: Antonio Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...
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sábado, 26 de fevereiro de 2011
Lembrete: Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...
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sábado, 12 de fevereiro de 2011
Lembrete: Rodrigo Machado convidou você para entrar no Facebook...
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Um convite especial
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sexta-feira, 11 de junho de 2010
Associação Juízes para a Democracia
Envio a nota pública da Associação Juízes para a Democracia sobre a greve do Poder Judiciário de São Paulo.
Segue logo abaixo o site, endereço e telefone deles.
É uma entidade formada por magistrados com forte interesse nos problemas sociais.
Solicito a ampla divulgação em sua lista de emails e publicação onde houver espaço.
Um forte abraço.
Rodrigo Machado
9808-4713
3211-6336
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ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA |
NOTA PÚBLICA
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade comprometida com a democratização do Poder Judiciário brasileiro, diante do movimento de greve deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem a público para manifestar o seguinte:
1. A greve é um direito dos servidores públicos;
2. As tentativas de desqualificação do movimento grevista, com o recurso ao discurso vazio que pretende vinculá-lo a objetivos político-partidários, mostram-se incompatíveis com as ações necessárias à superação do impasse criado por políticas públicas equivocadas;
3. O exercício do direito de greve deve ser entendido desde a perspectiva de um instrumento legítimo de pressão face à escassa receptividade pelo Tribunal de Justiça dos justos reclamos dos servidores;
4. Impossível culpar os servidores do Poder Judiciário pela greve, e nem debitar a eles os danos causados pela paralisação dos serviços judiciários;
5. Inegável a ausência de uma política salarial condizente com as responsabilidades de seus cargos e com a desejada qualidade do serviço público;
6. Para a construção de uma saída democrática à situação de greve, cabe à Administração do Tribunal de Justiça reconhecer as suas responsabilidades pela greve, dialogar e buscar uma solução de consenso capaz de atender ao interesse público, que reside no funcionamento dos serviços em níveis de eficiência e qualidade hoje inexistentes;
7. Cabe aos servidores do Poder Judiciário considerar que a ocupação de prédios públicos, em prejuízo da essencialidade do serviço, causa prejuízos indevidos ao jurisdicionado;
8. São inaceitáveis, no Estado de Direito, os atos autoritários que transbordam para a ofensa dos direitos fundamentais da pessoa humana, como a proibição de ingresso de alimentos para os grevistas e corte de água;
9. Conclama-se a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a construir com os demais Servidores da Justiça as soluções para o encerramento do processo de greve. Para tanto, impõe-se a imediata revogação da determinação de isolamento do prédio do Fórum João Mendes Júnior e a definição do necessário ao funcionamento dos serviços jurisdicionais essenciais.
10. A AJD confia que, em respeito aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito, o processo de greve seja levado a bom termo, mediante negociação, efetivando-se em prol dos jurisdicionados e dos servidores a remuneração e as condições de trabalho compatíveis com a dignidade do serviço público prestado, porém só lembrado nos momentos dramáticos como o ora vivido em São Paulo.
São Paulo, 11 de junho de 2010.
O Conselho de Administração
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Carr@s membr@s da Renap,
As solicitações de novos membros, devem ser enviadas para gianealvares@gmail.com.
Abs,
Giane
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segunda-feira, 24 de maio de 2010
Cuidado: Azul e vermelho piscando pode ser sinal de perigo!
Amigos, segue o endereço do meu blog: www.orodrigomachado.blogspot.com
Envio um texto publicado no dia 22 de maio de 2010 no Jornal do Dia (Sergipe) e no blog. A publicação relata um caso absurdo de violência policial com um tempero de exercício irregular do jornalismo.
Espero que gostem.
Rodrigo Machado
Advocacia de Direitos
9808-4713
9997-9888
Cuidado: Azul e vermelho piscando pode ser sinal de perigo!
O título acima vem da música de uma das representações mais criativas no cenário artístico sergipano, a Banda Reação. Dentro de seu contexto, a música alerta para o perigo que a atividade policial desperta nas comunidades carentes.
Um caso intrigante de violência policial veio às minhas mãos. Um jovem de classe média, estudante, saiu de sua casa para comprar cigarros. Ele morava no Bairro Augusto Franco. Na saída da mercearia se encontrou com um colega de futebol de rua. O adolescente lhe pediu uma carona até o final da rua. Ele parou seu carro calmamente, o jovem saiu, entrou no condomínio e ele continuou seu trajeto. Poucos metros a frente foi interceptado por um outro carro "comum". O homem sai de dentro falando ao celular e de forma truculenta manda ele colocar as mãos na cabeça. Pronto! Todos, inclusive ele, pensam que se trata de um assalto. Segundos depois, chegam duas viaturas da "Rádio Patrulha". Ele é tirado do carro, recebe tapa na cara, chutes, é colocado no chão e algemado.
Termina o show da Polícia Militar e imprensa, o jovem é colocado sob pancada na mala de um veículo Siena da Rádio Patrulha, agora não mais sozinho, mas com a companhia do outro garoto. Algemados, os dois se apertam e recebem spray de pimenta com o porta-malas ainda fechando. Um ato de crueldade sem tamanho.
Rodrigo Machado é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.
EM 2009 ACONTECERAM 250.362 FRAUDES NA INTERNET. CLIQUE PARA LER DICAS DE SEGURANÇA.
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
A contrarrevolução jurídica - Boaventura
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