O direito, sendo também reflexo da sociedade, de seus costumes e posturas, de igual forma está em constante evolução. Entretanto, pela complexidade implícita, pelos procedimentos exigidos para que se efetivem alterações substanciais, esta evolução se dá sempre de forma lenta, muitas vezes de uma morosidade quase prejudicial à acomodação das normas legais às necessidades prementes da sociedade que, em última análise, é o escopo do ordenamento jurídico. Com o instituto da alienação fiduciária de imóveis, especificamente de imóveis rurais, não foi diferente. Há não muito tempo sequer se cogitava esta hipótese, sendo a hipoteca a garantia real utilizada para alavancar recursos. É verdade que, contrariamente ao que normalmente ocorre na já mencionada inevitável, mas lenta evolução das normas jurídicas, a alienação fiduciária de imóveis já tinha previsão legal apesar da pouca ou nenhuma utilização. Esta realidade mudou nesta década, em que pese a Lei que a estabeleceu ter sido sancionada no século passado, especificamente em 1997, sendo que em 2004 foi ampliada para outras modalidades além dos financiamentos diretos de imóveis. Atualmente a fidúcia de imóveis é importante meio para quem financia o próprio imóvel ou para quem, como os produtores rurais de todos tamanhos, busca acesso a um leque maior de recursos para financiar suas atividades |
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