Diante da massiva prática de negócio e atos digitais, tem-se constante a necessidade de readaptação e ajuste de novas condutas, no intuito de socorrer com garantia, eficácia e segurança, as relações jurídicas praticadas pela web.. Com fulcro na normatização de proteção de dados da União Européia - General Data Protection Regulation (GDPR) e com discussão travada por mais de 8 (oito) anos é que foi sancionada em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei n. 13.709/18. Por tal, todas as condutas atinentes aos dados pessoais passaram a ganhar estrutura e proteção jurídica, seja pela enorme quantidade de informações desprotegidas ou mesmo por despreparo dos órgãos públicos e entes privados em agirem atrelados a garantir o sigilo ou uso lícito dos dados das pessoas. Com isso a presente Lei LGPD busca trazer de forma eficaz todo o aparato jurídico necessário a garantir privacidade desses dados pessoais e poder das entidades reguladoras para fiscalizar as organizações, de modo a ao mesmo tempo, também garantir a transparência no uso do dados pessoais, sob o apenamento igualmente prescrito. Espera-se, assim, pelo presente opúsculo, singelas anotações aos artigos da lei. |
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