O Código de Hamurabi é considerado o conjunto de leis mais antigo a tratar do erro médico, sendo extremamente rígido, prevendo para o erro médico o corte das mãos. A Lex Aquilia, por sua vez, trouxe as primeiras noções de responsabilidade civil, prevendo penas pecuniárias para os danos causados pelos médicos. No século XIII se passou a diferenciar as falhas decorrentes de negligência, imprudência e imperícia daquelas oriundas da precariedade da Medicina. Por fim, em 1829, na França, foi proclamada a responsabilidade ética e moral dos médicos.
A responsabilidade profissional do médico tem natureza contratual. Há divergência doutrinária se a atividade médica enseja uma obrigação de meio ou de resultado.
Os hospitais respondem objetivamente pelos danos experimentados pela vítima (consumidor) em razão de erro médico. A quebra de sigilo profissional responsabiliza civilmente o médico. A intervenção cirúrgica deve ser precedida de autorização do paciente. O consentimento do paciente será dispensável em caso de emergência.
Todas estas questões foram analisadas na presente obra.
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