- Delação Premiada: Noções e Natureza Jurídica - Acordo de Leniência: Enfoques da Lei Anticorrupção - Autocomposição de Conflitos - Pessoa Jurídica de Direito Público - Reflexivas do Sistema Processual Civil - Improbidade Administrativa: Aportes Conceituais, Investigativos e Processuais - Transação e Colaboração Premiada como Negócio Jurídico - Resoluções Ilustrativas do Tema - Aspectos Práticos Na evolução das coisas, o principal objetivo da colaboração premiada é combater e desmontar organizações criminosas e facilitar a investigação criminal. Como meio de obtenção de prova, tem ela aptidão para autorizar a deflagração da investigação preliminar, visando adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória. Essa, em verdade, constitui sua verdadeira vocação probatória. Vocacionada assim, a Lei Federal n. 12.850 de 2013 irradia-se no campo da Lei Federal n. 8.429/1992. A objetividade mais a natureza jurídica dos acordos de colaboração, frente inclusive o diálogo das fontes e a evolução interpretativa do direito mostra isso. Mesmo de natureza cível a ação de improbidade é sancionatória e na unidade do direito processual, o Código de Processo Civil de 2015 permite que as partes, voluntariamente, colaborem e definam as regras de processamento, deveres e ônus processuais. Em dias de agora, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário