O art. 1.025 do CPC adotou o prequestionamento ficto? Como funciona a regra de convertibilidade prevista nos arts. 1.032 e 1.033 do Código? A repercussão geral não é mais preliminar do recurso extraordinário? Esses foram alguns dos questionamentos que nos motivaram a preparar para você um material exclusivo, com modelos atualizados, esquemas e fluxogramas de interposição de cada um dos recursos cíveis previstos no CPC. |
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