Desde o início da vigência do Novo CPC, em março de 2016, diversas matérias relacionadas aos Recursos Cíveis já foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, sobre o recurso de apelação orientação importante é sobre o cabimento deste recurso contra a decisão que acolhe impugnação de sentença e extingue o cumprimento de sentença (REsp 1.698.344/MG, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 01.08.2018). Quanto à técnica de julgamento prevista no art. 942, do CPC, aplicadas em julgamentos cujos resultados não sejam unânimes, já foi decidido que referida regra é aplicável aos procedimentos relativos ao estatuto do menor (AgRg no REsp 1.673.215/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30.05.2018). O preparo recursal, igualmente, é um tema que merece atenção. Reputa-se deserto, por exemplo, a comprovação do recolhimento do preparo feita por pagamento feito via internet que não contém vinculação ao processo, como número do código da GRU e divergência entre os nomes do pagador e recorrente (AgInt no REsp nº 1.717.351/AM, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 15.06.2018). Pensando em tudo isso, em atenção às novas regras dos recursos cíveis, alinhadas às mais recentes orientações jurisprudenciais dos tribunais superiores, é que preparamos um material com modelos exclusivos e atualizados, esquemas e fluxogramas de interposição de cada um dos recursos cíveis previstos no CPC. |
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