- Normas Fundamentais do Processo Civil - Bases para Oitava de Perito em Audiência - Denotativos do Depoimento Pessoal de Parte - Depoimento Pessoal de Testemunha - Produção de Prova Testemunhal - Intimação e Inquirição de Testemunhas - Audiência de Instrução e Julgamento em Primeiros Momentos - Audiência de Instrução e Julgamento no toante ao poder de Polícia, a ordem de ouvida e a nova designação - Audiência de Instrução e Julgamento no âmbito do Encerramento, Unidae e Publicidade - Normais preparatórias das inquirições por carta - Prazo de Recurso e da Renúncia de Recorrer - Negócio Jurídico e Calendarização Processual
Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração. O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres. A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil.
Em termos conceptivos, a audiência de instrução e julgamento é sessão processual pública, solene, presidido pelo juiz, onde se tenta conciliar os contendores ou, em ultima ratio, se instrui, discute e decide a causa, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. É nesse instante que os Enqueredores devem ser bem entendidos e diligente em seus Officios. Daí a importância de trazer consigo um vade mecum voltado às audiências de instrução e julgamento de processo civil
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