A instigante temática abordada por Luiz Eduardo Pinheiro a partir da doutrina de Luigi Ferrajoli, atualmente considerado um dos principais juristas teóricos do Garantismo, de fato desperta calorosos debates, em especial quando da aplicação no caso concreto. Ao sistematizar a doutrina do Garantismo Penal desde suas raízes filosóficas e ideológicas, o autor traz, de forma muito consistente e organizada, o núcleo ou essência da teoria, oferecendo ao leitor e aos operadores de direito elementos relevantes para compreensão e interpretação da questão em foco. As inquietações e a insegurança jurídica decorrentes da interpretação dos direitos assegurados pelo Direito Penal, do ponto de vista da teoria abordada, é assunto de máxima urgência no âmbito do Estado Democrático de Direito, em especial quando se verificam crescentes afrontas aos princípios basilares dos direitos humanos e seu substrato essencial, a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o trabalho do autor é significativamente rico ao explicitar a ponderação entre os interesses e deveres comuns de proteção aos direitos fundamentais do investigado bem como a garantia de cumprimento do dever máximo do Estado em promover a segurança de todos e assegurar as prerrogativas da vítima |
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