terça-feira, 4 de dezembro de 2018

>> Indenização por Acidente de Trabalho: Lesão por Esforço Repetitivo

Problema com a visualização da mensagem? Clique aqui.
Obras Selecionadas
Indispensáveis em sua Biblioteca
 
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO
ALEXANDRE SANTOS SAMPAIO
1ª Edição - 283 páginas - Lançamento
- Reforma Trabalhista (Lei nº13.467, de 13 de julho de 2017)
- Código Civil (Lei nº10.406 de 10 de janeiro de 2002)
- Acidente e Doenças do Trabalho - LER/DORT
- Danos materiais, morais e correlatos
- Indenizações
- Excludentes de responsabilidade
- Competições, ônus probatório e prescrição
- Entendimento dominante dos Tribunais Superiores
- Modelos de petições


O propósito deste livro é tratar sobre a LER/DORT frente a responsabilidade do empregador. Para isso, é exposto ao longo da obra: o conceito de LER/DORT e acidente de trabalho; histórico da responsabilidade civil; pressupostos da responsabilidade civil; tipos de acidente; espécies de responsabilidade; competência para julgar das questões acidentárias; ônus probatório.

Além disso, busca-se analisar o desdobramento do dano, suas espécies, bem como as excludentes de responsabilidade, sem esquecer de tratar sobre como os tribunais superiores estão julgando a questão.
Frete Grátis para todo o Brasil
1ª Edição - Lançamento 2018
Comprar Agora!
Por: R$98,00
em até 4x R$24,50 sem juros 
ou desconto à vista no boleto
 

Memória Forense - Editora e Distribuidora de Livros e Periódicos
CX Postal 113080 - CEP 28820-970 - RJ
memoriaforense@gmail.com
 
Parcelamento sem juros no cartão - Desconto no boleto à vista
- Frete Grátis para todo Brasil - 
 
Certificados e Segurança:
Fcontrol  Loja 100% Segura
Envio: 
Resultado de imagem para correios


Preços e condições de pagamento válidos exclusivamente para compras efetuadas no site.
. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.

 




Prezado(a) Dr(a) 
Nós respeitamos a sua privacidade e somos contra o spam.
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento acessando aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário