- Direito Penal - Direito Processual Penal - Direito Administrativo - Direito Eleitoral - Legislação Pena A Lei 13.964 de 2019 sancionada pelo Presidente da República traz em seu bojo alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal que em parte resolve o problema da criminalidade que atualmente assola o país. Para combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado "Pacote Anticrime" pretendia completar lacunas, corrigir defeitos e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção. Com tal alteração a multa deverá ser executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Ainda referenciamos a contraditória decisão presidencial de sancionar a possibilidade do acordo de não persecução cível na área de improbidade administrativa, mas vetar o dispositivo que regulava o assunto, deixando sérias dúvidas sobre a forma e modo de como o mesmo será realizado. Não obstante isso, a lei possui pontos positivos, como a consagração definitiva do sistema acusatório no Brasil, a maior autonomia ao Ministério Público no destino das investigações criminais (vide a possibilidade de celebração dos acordos de não persecução cível e criminal), ou o aumento do prazo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade etc |
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