O ano de 2021 é mais um daqueles vai ficar marcado por muito tempo em nossa memória, pois ainda estamos ainda vivenciando os drásticos efeitos do Covid-19. Até mesmo em razão desta pandemia a legislação previdenciária vem tentando se adaptar a este terrível momento. Dentro desta tentativa de adaptação tivemos a edição da Lei nº 14.131 de 30 de março de 2021, onde se renova a possibilidade de concessão do benefício previdenciário decorrente da "incapacidade temporária" sem a realização da perícia médica presencial. A obra encontra-se atualizada com as principais leis, decretos e regulamentos que interferem no direito previdenciário: As petições, recursos e demais peças jurídicas são fruto de quem atua nas agências do INSS e utiliza das mesmas petições no sistema de peticionamento eletrônico onde este existe ou balcão das Varas Previdenciárias, portanto, são casos reais que chegam até meu escritório ou através de consulta de colegas recebidas através do e-mail deste autor. - Emenda constitucional nº 103/2019; - Lei nº 14.131 30 de março 2021 (antecipação do benefício por incapacidade temporária) - Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021 (compensação financeira) - Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) |
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