- Primeiras Linhas Acerca da Reforma Previdenciária - Análise Artigo por Artigo da EC 103/2019 - Análise Comparativa entre os textos da EC 103/2019, PEC 6/2019 e PEC 133/2019 - Quadro Comparativo entre o Texto Antigo e o Novo Texto da Reforma Previdenciária O direito adquirido é constitucionalmente garantido. Assim reza o inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição Federal, verbis: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Assim, deve a Reforma da Previdência ser tratada com seriedade, mas, nunca com desespero e temeridade. Portanto, o escopo foi analisar, da forma mais completa possível, a pretensão reformatória da previdência e assistência sociais que tem permeado as discussões parlamentares do momento político presente. No que diz respeito à reforma previdenciária, o mais importante neste momento é manter a mais absoluta calma. É importante que a população, notadamente, os segurados e pensionistas da previdência não se desesperem e, assim, não cometam atos desesperados. |
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