A essência dos juizados especiais está norteada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, tendo em vista a prioridade da conciliação ou transação, o que significa suprir o binômio da necessidade/utilidade das causas simples àquele busca o Poder Judiciário. Os resultados obtidos ao longo dos mais de vinte anos com o sistema de juizados especiais demonstram a sua eficiência e aceitação unânime, podendo contemplar a facilidade de acesso do cidadão ao mesmo tempo em que a celeridade abarca a ideia de se fazer justiça, uma vez que, segundo o que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Nessa conjuntura pode ser vislumbrado o objetivo maior, na qual o jurisdicionado terá sua reclamação atendida e solucionada longe da ordinarização burocrática e morosa do procedimento comum. Não há de se olvidar que para manter esse anseio originário de efetiva justiça e pacificação social o sistema enfrenta problemas que comprometem tal concretização, haja vista o grande aumento de demandas de naturezas diversas, das quais se destaca a consumerista, em contrariedade com a falta de estrutura que mitiga a efetividade e gera um verdadeiro dilema. |
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