Atualizada com as Medidas Cautelares do STF nas ADI'S 6298, 6299, 6300 e 6305 No início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado "+A10:AC11 Pacote Anticrime", com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado "Pacote Anticrime" pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção. Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que "aperfeiçoa a legislação penal e processual penal". Não obstante a rubrica legal ser a de "aperfeiçoamento", esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como "Lei Anticrime", representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica. |
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