sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

A contrarrevolução jurídica - Boaventura


 



TENDÊNCIAS/DEBATES

A contrarrevolução jurídica BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS


Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos


ESTÁ EM curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
Exige uma efetiva convergência entre elites, e não é claro que esteja plenamente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturbadores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.
- Ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios. Estão pendentes nos tribunais ações requerendo a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.
Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrária (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de programas de educação indígena e de educação no campo.
- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de quilombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, setores oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.
Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedido de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.
- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociais mais importantes do continente, o MST tem vindo a ser alvo de tentativas judiciais no sentido de criminalizar as suas atividades e mesmo de o dissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.
E, ao anúncio de alteração dos índices de produtividade para fins de reforma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.
- A anistia dos torturadores na ditadura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei da Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar.
Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais.
Há bons argumentos de direito ordinário, constitucional e internacional para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasileiros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).



 


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terça-feira, 29 de setembro de 2009

 

FUNDAÇÕES: A privatização já começou.

Por Rodrigo Machado

 

 

 

O Laboratório de Análises Clínicas do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe conta com 86 servidores públicos efetivos e uma capacidade técnica exemplar.

Em 12 de maio de 2009 o Laboratório do HUSE passou a ser avaliado pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade – PNCQ. Patrocinado pela SBAC, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, o PNCQ possui como objetivo realizar a avaliação externa da qualidade dos laboratórios, proporcionando a garantia da confiabilidade dos laudos técnicos confeccionados.

Os ensaios de proficiência do PNCQ avaliam o desempenho de um laboratório clínico ou Banco de Sangue comparando-os com os laboratórios clínicos de referência, proporcionando orientações valiosas nos processos de melhoria da qualidade dos resultados da instituição avaliada em critérios nacionais.

Em seu primeiro mês de avaliação, o laboratório do HUSE obteve a expressiva marca de 96% de acertos, confirmando a qualidade técnica e a responsabilidade de todos os agentes públicos que movimentam aquele setor do aludido hospital. Tal conquista foi comemorada com bastante fervor pela Coordenadora Administrativa do Hospital, a Sra. Cristiane Prado Menezes, e a Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla.

Na contramão do resultado apresentado, mesmo com a certificação de uma qualidade já garantida pela prática médica daquela unidade, no final do primeiro semestre de 2009 a direção do Hospital de Urgência do Estado de Sergipe iniciou o processo de terceirização dos serviços de Análises Clínicas sem qualquer necessidade pública demonstrada.

O Laboratório privado denominado "LAPEC" passou a ficar responsável pelas alas A, B, C, D, 100, 200, 300, 400, 500 e 700. Os exames requeridos por essas enfermarias não seriam mais realizados pelo Laboratório do Hospital, mas sim pela empresa privada Laboratório "LAPEC". Somente os exames de emergência, e o restante das alas, ficaram na competência do Laboratório Público do HUSE. Medida administrativa tomada sem qualquer necessidade e em total prejuízo à qualidade do serviço de saúde.

Diante da total confiança por parte dos servidores no critério técnico apresentado pela instituição estatal e a desconfiança na empresa privada "LAPEC", tornou-se prática comum entre os médicos a adoção de critérios mais diretos na indicação de "URGÊNCIA" em todos os requerimentos de exames com o objetivo de não ter a sua requisição respondida pelo Laboratório "LAPEC".

O caminho em direção à total terceirização e finalização de tal setor do Hospital de Urgência já está formalizado. Em ofício endereçado à Gerência de Compras pela Gerente do Laboratório, Sra. Débora Karlla, foi requerido o reajuste das demandas pelo setor para a diminuição dos valores planejados para o ano de 2010. No próprio documento, a Gerente denomina que a redução tem como causa a existência de laboratório "terceirizado".

Em ofício da Sra. Edda Machado Teixeira de Almeida, Gerente do Internamento Pediátrico do HUSE, datado em 22 de junho de 2009, a médica reclama de diversos equívocos nas avaliações de análises clínicas do Laboratório "LAPEC", constatando diversos equívocos nos procedimentos adotados pela empresa privada.

Para todos os profissionais da área de saúde do Hospital de Urgência Governador João Alves Filho, o Laboratório de Análises Clínicas sempre foi exemplo de qualidade técnica do setor público. O comprometimento de seus servidores, mesmo com todas as debilidades de estrutura, deveria significar um maior investimento por parte do governo estadual, mas nunca a sua privatização.

Tal avença entre o Estado de Sergipe e a empresa "LAPEC" contraria o ordenamento jurídico pátrio. Desrespeita o artigo 37, inciso II da Constituição federal, bem como a Lei Geral de Contratos e Licitações, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Contando com as ilegalidades apresentadas, a terceirização do Laboratório do HUSE é apenas o início do novo modelo de gestão fincado no enfraquecimento do Estado e fortalecimento dos mecanismos privados dentro da Administração Pública. Infelizmente o pior ainda está por vir.

 

 

Rodrigo Machado é advogado militante no ramo do Direito Público.

orodrigoadvogado@hotmail.com

3211-6336

 



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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

 
 

DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES.

 

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho consumiram quatro horas de sessão de hoje (10) julgando o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano, quando 4.273 trabalhadores foram dispensados. Por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.

Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, minstro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado.

 

Quanto à declaração de abusividade da demissão, ficaram VENCIDOS OS MINISTROS GODINHO (RELATOR) E KÁTIA ARRUDA, assim como no tópico relativo à prorrogação dos contratos de trabalho até de 19 de fevereiro de 2009 (data da dispensa) até 13 de março seguinte (data da primeira audiência de conciliação).
 
(RODC 309/2009-000-15-00.4)


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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST


 
Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o país culpado por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná em 1999. O caso teve motivação política, participação ativa de agentes públicos e que evidenciou a parcialidade da Justiça brasileira e a criminalização dos movimentos sociais.
Nesta quinta-feira, dia 06 de agosto de 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso "Escher e outros Vs Brasil", na qual condena o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.

A polêmica em torno de escutas telefônicas é atual. Há menos de um ano, denúncias de grampo nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas causaram reações indignadas no Congresso, e nos poderes Executivo e Judiciário. Recentemente, a divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney causou polêmica e resultou em uma medida judicial que proibiu a veiculação das conversas. A sentença divulgada hoje evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos.

A denúncia à OEA foi feita em dezembro de 2000 pelo MST, pela Justiça Global, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), pela Terra de Direitos e pela Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP). Amanhã (07), os peticionários irão solicitar uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná para discutir a implementação da sentença.

DESCRIÇÃO DO CASO
Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos das gravações editados de maneira tendenciosa. O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum de Loanda. O material foi veiculado em diversos meios de imprensa, o que contribuiu para o processo de criminalização que o MST já vinha sofrendo.

O CONTEXTO
O caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a "Era Lerner", foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado.
O caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que se intensifica a cada dia no Brasil. É notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores. Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, através da promotora, Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer que afirma categoricamente que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas "evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação".

A SENTENÇA
O Brasil foi condenado a realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas sem autorização.
A Corte Interamericana da OEA considerou que:
1)       O Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos grampos;
2)       O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
3)       O Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica.

Na sentença, a Corte Interamericana determina que o Estado deve:
1)    indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano;
2)    investigar os fatos que geraram as violações;
3)       publicar a sentença no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os jornais e dois meses para a internet;
4)       O Estado deve restituir as custas dos processos;
5)       O Estado deverá apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a sentença.

MATERIAL DETALHADO DISPONÍVEL EM WWW.GLOBAL.ORG.BR
LEIA O ARTIGO 'HÁ GRAMPOS E GRAMPOS' EM WWW.GLOBAL.ORG.BR 
 



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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Servidor aposentado

Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

 
Extraído de: Jus Vigilantibus -  4 horas atrás
 
Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.
O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$8, de 15/10/2003.
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.



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terça-feira, 4 de agosto de 2009

 

Caros Amigos,

 

O nosso escritório está com novo endereço. Agora o AD - ADVOCACIA DE DIREITOS - se encontra em nova sede, na Rua Américo Curvelo, nº 99, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, (entre a Rua Urquiza Leal e a Avenida Anízio Azevedo. Próximo ao Galego Lanches).

 

O que não mudou foi a prestação de serviços jurídicos na defesa dos seus direitos. Sempre a serviço da verdadeira justiça social e com coragem, qualidade técnica e indignação suficientes para uma boa batalha.

 

Nossos números continuam os mesmos: 3211-6336 e 3043-5976.

 

Guardem o novo endereço e marquem com a Cindy a sua visita para conhecer as novas instalações.

 

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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Mulher não é mercadoria!

Por Rodrigo Machado

A Editora Solcat Ltda criou o "Rio for Partiers", guia turístico para os gringos que enxergam o Brasil como rota para o turismo sexual. A AGU já entrou com ação judicial, mas a liminar que poderia retirar essa publicação de circulação foi negada. O guia coloca a mulher brasileira como um objeto a ser consumido pelos gringos. Incentiva a prostituição e até “ensina” como chegar nos diferentes tipos de mulheres. Não dá pra tratar a mulher como mercadoria. Isso é um absurdo.
Leiam o manifesto de organizações feministas sobre o assunto:
Nota de Repúdio

Nós, mulheres representantes de diversos movimentos sociais, repudiamos a Editora Solcat Ltda pela publicação do guia "Rio for Partiers" e a decisão preliminar do juiz federal José Luis Castro Rodriguez, da 21ª Vara Federal, que negou o pedido da Embratur – encaminhado pela Advocacia Geral da União – para que esse guia fosse retirado de circulação. O guia estimula a prostituição classificando as mulheres cariocas em diferentes tipos e instruindo o leitor sobre como garantir relações sexuais com elas. Dentre os tipos classificados encontram-se mulheres que são consideradas "máquinas de sexo" e o guia explica como identificá-las.
O referido guia reduz as mulheres à mercadoria, um produto a ser comprado e usado por turistas em sua visita ao Rio de Janeiro. Na venda de sexo, o comprador, homem, se encontra numa posição de poder, na medida em que a mulher é considerada apenas um objeto, para a satisfação exclusiva do seu comprador. Nesta posição de submissão, essas mulheres são expostas a diversos atos de violência.
Sabemos que muitos países têm a prostituição como estratégia de desenvolvimento pelo alto lucro gerado. Repudiamos a existência do turismo sexual e consideramos vergonhosos países que estimulam este "turismo" onde se naturaliza a compra e venda de mulheres em prol do lucro de multinacionais, companhias aéreas, de turismo e até mesmo os governos.
Reconhecemos a postura da Embratur como correta e repudiamos a atitude machista da publicação e da permissão da circulação desse guia sexual que representa a mercantilização, exploração das mulheres e incentivo à submissão das relações humanas ao dinheiro. Nós mulheres organizadas lutamos diariamente contra a mercantilização de nossos corpos e nossas vidas. Reafirmamos: somos mulheres e não mercadoria!

Assinam:

AMAB - Associação de Mulheres de Búzios
AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
Bordadeiras da Coroa
CACES – Centro de Atividades Culturais, Econômicas e Sociais
CAMTRA - Casa da Mulher Trabalhadora
CEASM- Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré
CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado do RJ
CEDOICOM - Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
Comissão Defesa Direitos da Mulher da ALERJ
Comissão de Gênero e Etnia do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro - SINPRO-Rio
Confederação de Mulheres do Brasil - CMB
DCE PUC-Rio de Janeiro
Federação de Mulheres Fluminenses - FMF
FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais
Forum de Juventudes do Rio de Janeiro
Forum Feminista do Rio de Janeiro
Forum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Instituto Eqüit
Instituto Imagem Cidadania
Instituto Vivendo-Gerus
Juventude do PT-RJ
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Mulheres de Cabo Frio
Mulheres do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade - MTL
Museu da Maré
NEPS-Maré - Núcleo de Estudos e Pesquisação Social da Maré
OAB Mulher/RJ
ONG Laboratório Cultural
PVNC - Pré-Vestibular para Negros e Carentes
Rede Maré Jovem
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Redeh - Rede de Desenvolvimento Humano
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais
Secretaria da Igualdade Racial CUT-RJ
Secretaria da Mulher Trabalhadora CUT-RJ
Secretaria de Mulheres do PCdoB
Secretaria de Mulheres do PT-RJ
Setorial Estadual de Mulheres do PSOL
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais – Sisejufe-RJ
Sindicato dos Advogados
UBM - União Brasileira de Mulheres
UEE - União Estadual dos Estudantes
UNE - União Nacional dos Estudantes

domingo, 26 de julho de 2009

São Domingos: Gestão Pública de Insensibilidade.

Magnólia Alves é professora da rede pública municipal de São Domingos, trabalhando no serviço público desde 01 de junho de 1984.

Exercendo o seu vínculo em regência de classe, a servidora estava em Licença para tratamento de pessoa da família, conforme os ditames da Lei Municipal 56/2001, em seu artigo 91, II, desde fevereiro de 2008. Sua mãe, Sra. Odete Maria dos Santos, se encontrava enferma desde o início do ano de 2008 e não possuía nenhum outro familiar que pudesse lhe ajudar nas tarefas de cuidados e acompanhamentos em favor de sua genitora.

A mãe da professora, conforme relatório de médico do próprio serviço público de São Domingos, Dr. Alfredo Vieira Neto, apresentava seqüelas de AVC, hemiplegia, não conseguindo andar e estava desorientada no tempo e espaço. Tudo isso em definitivo. Vivia todo o tempo numa cama e dependia da filha Magnólia para tudo.

Mesmo passando por um momento pessoal tão difícil e penoso, a professora ainda teve que se deparar com o encerramento repentino de seu período de licença para o tratamento de sua mãe. Tal concessão só terminaria em fevereiro de 2010, mas fora sumariamente cortada sem qualquer satisfação.

O Prefeito Municipal tomou tal posicionamento arbitrário mesmo com a total manutenção dos problemas de saúde da pobre Senhora enferma. Algo havia mudado no estado físico da idosa? Não. A vida não tinha modificado o seu curso de dor e sofreguidão, apenas a sua filha escolheu outro candidato nas eleições de outubro passado. Uma atitude absurda para o coronelismo local.

O Prefeito Municipal de São Domingos revogou a licença para tratamento de saúde de pessoa da família sem qualquer justificativa formal. A professora fora chamada, no final do mês de janeiro de 2009, a retornar ao ambiente de trabalho sob a justificativa de punição por ter votado em candidato oponente ao prefeito eleito.

Enquanto tal medida administrativa injusta estava sendo implementada a servidora se encontrava ausente de sua residência e com um gasto extraordinário para a contratação de pessoa para tratar de sua mãe durante o seu período de trabalho.

O ato administrativo que cortou a licença da professora magnólia foi expedido sem qualquer fundamentação, tal como é exigido da Administração Pública para a edição de suas ações. A servidora teve sua licença revogada sem nenhuma justificativa técnica. Sem, ao menos, um ofício ou bilhete qualquer.

Apesar disso, Magnólia tentou de todas as formas possíveis reverter a situação vexatória por que passava, sem, contudo, lograr êxito, de modo que não restou outra saída senão a busca da guarida judicial para ver o seu direito preservado.

A professora ajuizou ação judicial para fazer cessar os efeitos da decisão do Prefeito Municipal. O processo ganhou o número 200963300168. Em 18 de junho de 2009, o Juiz de Campo do Brito, Dr. Marcel Gurgel, Magistrado titular da Comarca a que pertence o Município de São Domingos, assim decidiu:

"Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para o fim de determinar ao Município de São Domingos que promova a concessão de novo período de 365 dias de licença para trato de pessoa da família a servidora Magnólia Alves dos Santos, no prazo de 24 horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária, de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo descumprimento desta decisão."

Embora devidamente intimado da decisão que antecipou os efeitos da tutela, concedendo o direito da professora a retornar ao exercício da licença para tratamento de sua mãe, o Município decidiu não cumprir a decisão judicial.

O ente federativo desrespeitou a ordem dada pela justiça e até a presente data não efetuou qualquer ato administrativo no sentido de cumprimento da decisão, numa claríssima afronta ao Estado Democrático de Direito e, mais diretamente, ao Poder Judiciário Sergipano.

Por conta da ausência constante de sua filha, a Sra. Odete vinha cada vez pior em seu estado de saúde, até o último dia 09 de julho de 2009, data em que faleceu. Morreu triste e muito afetada pela constante ausência de sua filha que, até o dia do falecimento de sua mãe, não havia conhecido o respeito do Prefeito Municipal pela lei e pela Justiça.

Rodrigo Machado
É advogado do SINTESE.
E-mail: orodrigoadvogado@hotmail.com