quarta-feira, 12 de agosto de 2009

 
 

DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES.

 

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho consumiram quatro horas de sessão de hoje (10) julgando o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano, quando 4.273 trabalhadores foram dispensados. Por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.

Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, minstro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado.

 

Quanto à declaração de abusividade da demissão, ficaram VENCIDOS OS MINISTROS GODINHO (RELATOR) E KÁTIA ARRUDA, assim como no tópico relativo à prorrogação dos contratos de trabalho até de 19 de fevereiro de 2009 (data da dispensa) até 13 de março seguinte (data da primeira audiência de conciliação).
 
(RODC 309/2009-000-15-00.4)


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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST


 
Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o país culpado por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná em 1999. O caso teve motivação política, participação ativa de agentes públicos e que evidenciou a parcialidade da Justiça brasileira e a criminalização dos movimentos sociais.
Nesta quinta-feira, dia 06 de agosto de 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso "Escher e outros Vs Brasil", na qual condena o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.

A polêmica em torno de escutas telefônicas é atual. Há menos de um ano, denúncias de grampo nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas causaram reações indignadas no Congresso, e nos poderes Executivo e Judiciário. Recentemente, a divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney causou polêmica e resultou em uma medida judicial que proibiu a veiculação das conversas. A sentença divulgada hoje evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos.

A denúncia à OEA foi feita em dezembro de 2000 pelo MST, pela Justiça Global, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), pela Terra de Direitos e pela Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP). Amanhã (07), os peticionários irão solicitar uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná para discutir a implementação da sentença.

DESCRIÇÃO DO CASO
Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos das gravações editados de maneira tendenciosa. O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum de Loanda. O material foi veiculado em diversos meios de imprensa, o que contribuiu para o processo de criminalização que o MST já vinha sofrendo.

O CONTEXTO
O caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a "Era Lerner", foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado.
O caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que se intensifica a cada dia no Brasil. É notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores. Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, através da promotora, Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer que afirma categoricamente que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas "evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação".

A SENTENÇA
O Brasil foi condenado a realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas sem autorização.
A Corte Interamericana da OEA considerou que:
1)       O Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos grampos;
2)       O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
3)       O Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica.

Na sentença, a Corte Interamericana determina que o Estado deve:
1)    indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano;
2)    investigar os fatos que geraram as violações;
3)       publicar a sentença no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os jornais e dois meses para a internet;
4)       O Estado deve restituir as custas dos processos;
5)       O Estado deverá apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a sentença.

MATERIAL DETALHADO DISPONÍVEL EM WWW.GLOBAL.ORG.BR
LEIA O ARTIGO 'HÁ GRAMPOS E GRAMPOS' EM WWW.GLOBAL.ORG.BR 
 



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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Servidor aposentado

Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa

 
Extraído de: Jus Vigilantibus -  4 horas atrás
 
Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.
O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$8, de 15/10/2003.
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.



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terça-feira, 4 de agosto de 2009

 

Caros Amigos,

 

O nosso escritório está com novo endereço. Agora o AD - ADVOCACIA DE DIREITOS - se encontra em nova sede, na Rua Américo Curvelo, nº 99, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, (entre a Rua Urquiza Leal e a Avenida Anízio Azevedo. Próximo ao Galego Lanches).

 

O que não mudou foi a prestação de serviços jurídicos na defesa dos seus direitos. Sempre a serviço da verdadeira justiça social e com coragem, qualidade técnica e indignação suficientes para uma boa batalha.

 

Nossos números continuam os mesmos: 3211-6336 e 3043-5976.

 

Guardem o novo endereço e marquem com a Cindy a sua visita para conhecer as novas instalações.

 

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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Mulher não é mercadoria!

Por Rodrigo Machado

A Editora Solcat Ltda criou o "Rio for Partiers", guia turístico para os gringos que enxergam o Brasil como rota para o turismo sexual. A AGU já entrou com ação judicial, mas a liminar que poderia retirar essa publicação de circulação foi negada. O guia coloca a mulher brasileira como um objeto a ser consumido pelos gringos. Incentiva a prostituição e até “ensina” como chegar nos diferentes tipos de mulheres. Não dá pra tratar a mulher como mercadoria. Isso é um absurdo.
Leiam o manifesto de organizações feministas sobre o assunto:
Nota de Repúdio

Nós, mulheres representantes de diversos movimentos sociais, repudiamos a Editora Solcat Ltda pela publicação do guia "Rio for Partiers" e a decisão preliminar do juiz federal José Luis Castro Rodriguez, da 21ª Vara Federal, que negou o pedido da Embratur – encaminhado pela Advocacia Geral da União – para que esse guia fosse retirado de circulação. O guia estimula a prostituição classificando as mulheres cariocas em diferentes tipos e instruindo o leitor sobre como garantir relações sexuais com elas. Dentre os tipos classificados encontram-se mulheres que são consideradas "máquinas de sexo" e o guia explica como identificá-las.
O referido guia reduz as mulheres à mercadoria, um produto a ser comprado e usado por turistas em sua visita ao Rio de Janeiro. Na venda de sexo, o comprador, homem, se encontra numa posição de poder, na medida em que a mulher é considerada apenas um objeto, para a satisfação exclusiva do seu comprador. Nesta posição de submissão, essas mulheres são expostas a diversos atos de violência.
Sabemos que muitos países têm a prostituição como estratégia de desenvolvimento pelo alto lucro gerado. Repudiamos a existência do turismo sexual e consideramos vergonhosos países que estimulam este "turismo" onde se naturaliza a compra e venda de mulheres em prol do lucro de multinacionais, companhias aéreas, de turismo e até mesmo os governos.
Reconhecemos a postura da Embratur como correta e repudiamos a atitude machista da publicação e da permissão da circulação desse guia sexual que representa a mercantilização, exploração das mulheres e incentivo à submissão das relações humanas ao dinheiro. Nós mulheres organizadas lutamos diariamente contra a mercantilização de nossos corpos e nossas vidas. Reafirmamos: somos mulheres e não mercadoria!

Assinam:

AMAB - Associação de Mulheres de Búzios
AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras
Bordadeiras da Coroa
CACES – Centro de Atividades Culturais, Econômicas e Sociais
CAMTRA - Casa da Mulher Trabalhadora
CEASM- Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré
CEDIM - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado do RJ
CEDOICOM - Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher
Comissão Defesa Direitos da Mulher da ALERJ
Comissão de Gênero e Etnia do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro - SINPRO-Rio
Confederação de Mulheres do Brasil - CMB
DCE PUC-Rio de Janeiro
Federação de Mulheres Fluminenses - FMF
FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais
Forum de Juventudes do Rio de Janeiro
Forum Feminista do Rio de Janeiro
Forum Nacional de Movimentos e Organizações Juvenis
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Instituto Eqüit
Instituto Imagem Cidadania
Instituto Vivendo-Gerus
Juventude do PT-RJ
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Mulheres de Cabo Frio
Mulheres do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade - MTL
Museu da Maré
NEPS-Maré - Núcleo de Estudos e Pesquisação Social da Maré
OAB Mulher/RJ
ONG Laboratório Cultural
PVNC - Pré-Vestibular para Negros e Carentes
Rede Maré Jovem
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Redeh - Rede de Desenvolvimento Humano
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais
Secretaria da Igualdade Racial CUT-RJ
Secretaria da Mulher Trabalhadora CUT-RJ
Secretaria de Mulheres do PCdoB
Secretaria de Mulheres do PT-RJ
Setorial Estadual de Mulheres do PSOL
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais – Sisejufe-RJ
Sindicato dos Advogados
UBM - União Brasileira de Mulheres
UEE - União Estadual dos Estudantes
UNE - União Nacional dos Estudantes