quarta-feira, 12 de agosto de 2009

 
 

DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES.

 

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho consumiram quatro horas de sessão de hoje (10) julgando o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano, quando 4.273 trabalhadores foram dispensados. Por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.

Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, minstro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado.

 

Quanto à declaração de abusividade da demissão, ficaram VENCIDOS OS MINISTROS GODINHO (RELATOR) E KÁTIA ARRUDA, assim como no tópico relativo à prorrogação dos contratos de trabalho até de 19 de fevereiro de 2009 (data da dispensa) até 13 de março seguinte (data da primeira audiência de conciliação).
 
(RODC 309/2009-000-15-00.4)


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