quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Tutela de urgência - Artigo 300 do NCPC - Requisitos ausentes - Indeferimento - Decisão mantida.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC
TEORIA E PRÁTICA
HÉLIO APOLIANO CARDOSO  -  2ª Edição - 272 páginas - Lançamento 2018
 
O presente compêndio busca demonstrar ao operador do Direito que o rol estabelecido no artigo 1.015, que regula os casos de admissibilidade do agravo de instrumento, não é tão definido como parece ser, uma vez que pode, sim, permitir o cabimento do agravo de instrumento, mesmo fora da lista da referida norma, via interpretação extensiva.

Evidente que não podemos deixar de reconhecer que uma das principais mudanças do CPC de 2015 foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento, trazendo um rol, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que a lista é taxativa e não exemplificativa, tema que deverá ser resolvido pela Jurisprudência e pela Academia.

Mesmo diante dessa suposta taxatividade, o autor já vislumbra uma avalancha de decisões, que trilharão no caminho de entender o rol do artigo 1.015, não como taxativo, rígido, mas que pode ter, sim, uma interpretação extensiva, na linha, aliás, do entendimento da Doutrina e da Quarta Turma do STJ.
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