quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Usucapião Extrajudicial: Alterações trazidas pela Lei nº 13.465/17 e a regulamentação dada pelo Provimento nº 65, do CNJ

USUCAPIÃO
LEI Nº13.465/2018 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO ZACARIAS - 7ª Edição 2019 - 388 páginas
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PROVIMENTO Nº 65 DO CNJ
A presente obra foi elaborada com a preocupação de se apresentar, de forma clara, prática e didática, a usucapião extrajudicial, conforme o artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, as alterações trazidas pela Lei nº 13.465/17 e a regulamentação dada pelo Provimento nº 65, do CNJ, de 14 de dezembro de 2017. 

Procuramos elucidar, mediante o novo regramento civil, um ve­lho conhecido, ou melhor uma velha conhecida, a Usucapião. 

Adotamos comentários e anotações simples e dinâmicos, bem como legislação correlata de extrema importância como o Estatuto da Terra e Estatuto das Cidades, este último acompanhado da men­sagem 730/2001, neste âmbito o comprador, adquire três obras em um único volume. 

Além da doutrina mais abalizada e da melhor jurisprudência, juntamos alguns modelos de peças práticas, bem como fazemos menção a parte processual da usucapião, trazen­do referências ao Código de Processo Civil. 

Diante do novo Código Civil, e da inexistência de julgado, co­locamos jurisprudências mais próxima da pura doutrina do que da prática. 
Entrega Gratuita em todo Brasil
Compre Agora!
Por: R$168,00
em até 6x sem juros no cartão
ou desconto à vista no boleto bancário

+ Entrega Grátis em todo Brasil
OBRAS JURÍDICAS SELECIONADAS 
Desde 1947 servindo aos Advogados e Estudantes do Direito
EDMF - Distribuidora de Livros e Periódicos
Est Joaquim José Xavier, S/N - 28820-970 - RIO DE JANEIRO
Whatsapp (22)9-9798-2605



Preços e condições de pagamento válidos exclusivamente para compras efetuadas no site.
. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.



Não havendo interesse em receber nosso infromativo, clique abaixo para
alterar os dados cadastrais ou suspender o recebimento.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário