- O Papel do Juiz na Decisão do Mandado de Segurança - Mandado de Segurança em Relação a Demora nos Processos - A Prova no Contexto do Mandado de Segurança A impetração de mandado de segurança nos Juizados Especiais é tema polêmico e, apesar de desacolhida como sucedâneo de recurso, nos parâmetros da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e do art. 5º da Lei 12.016/2009, vem de maneira indiscriminada sendo aceito pelas Turmas Recursais, que agem na contramão da Lei, razão pela qual se tem visto o desvirtuamento do mandado de segurança contra ato judicial nos Juizados Especiais, ocasionado por seu uso prodigalizado, transformando-o em recurso comum para aferir o acerto ou desacerto da decisão combatida, o que gerou motivação para realização deste estudo, visto que fará um apanhado literário e bibliográfico sobre o assunto, tratando com ênfase das competências e dos Juizados Especiais, tanto cíveis como penais Diante disso, a proposta do trabalho, sem a pretensão de esgotar o assunto, objetiva rever os conceitos de acesso à justiça e competência, no intuito de buscar defender a ideia de que a utilização do critério objetivo para a definição da competência territorial administrativa dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da adaptação do mandado de segurança nesses casos. |
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