quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Limbo Previdenciário: Perícia x Médico do Trabalho - Causas, Consequências e Soluções

LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA
CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E SOLUÇÕES À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
MARCOS MENDANHA - 1ª Edição 2019 - 269 páginas
INSS deu APTO e Médico da Empresa INAPTO e Agora?
Limbo Previdenciário-Trabalhista reafirma o compromisso do autor de trazer às comunidades jurídica e médica esclarecimentos sobre questões que envolvem a atuação prática em temas onde medicina e direito conversam entre si. 

Não se trata de tarefa fácil, pois se o direito está afeto a diversas possibilidades interpretativas, já que buscar o significado de normas abstratas sempre passa pelo crivo da subjetividade do intérprete, em medicina a tendência é oposta, razão pela qual poucos conseguem estabelecer este difícil liame, mote desta obra. 

Construída pela atuação prática e teórica do autor médico, perito e advogado - a questão do limbo previdenciário-trabalhista é encarada a partir das dificuldades cotidianas, mas sem perder o embasamento teórico e principiológico. 

Leitura obrigatória para quem atua na prática do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, além de profissionais que transitam pela SST (Saúde e Segurança do Trabalho), a obra atende fielmente ao seu objetivo: contribuir para esclarecer mais uma zona de conflito entre as ciências médicas e o direito.
Capítulo 1
O "Limbo Previdenciário-Trabalhista"

1.1. O que é o "limbo previdenciário-trabalhista"?
1.2. Qual a situação mais frequente de ocorrência do "limbo"?
1.3. Onde está esse "limbo" na lei?

Capítulo 2
O Médico do Trabalho ("Médico da Empresa") e o "Limbo"

2.1. Quem é o Médico do Trabalho (chamado no senso comum de "Médico da Empresa")?
2.2. Quem é Médico Examinador (também chamado no senso comum de "Médico da "Empresa")?
2.3. A difícil missão do "Médico da Empresa"
2.4. Se erra o "Médico da Empresa", erra a própria empresa
2.5. Quem é o Perito Médico Federal (também chamado no senso comum de "Perito Médico Federal")?
2.6. "Perito do INSS" e "Médico da Empresa" avaliam a mesma coisa? "Incapaz" ao trabalho = "Inapto" ao trabalho?
2.7. Perito Médico Federal x "Médico da Empresa": que decisão tem mais força legal?
2.8. Sugestão de protocolo de ações do "Médico da Empresa" para evitar o "limbo"
2.8.1. Quanto à forma de preenchimento do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
2.8.1.1. O "Médico da Empresa" que, mesmo não concordando, se submete à decisão do Perito Médico Federal tem sua autonomia afrontada?
2.8.1.2. Quais as consequências possíveis para o "Médico da Empresa" que, discordando da conduta do Perito Médico Federal, faz valer sua própria decisão?
2.8.1.3. Colocar no ASO "apto com restrições" ou "apto com recomendações" ou "apto com proibições" é permitido?
2.8.1.4. "Restrições", "recomendações" e "proibições": qual a diferença? Por qual termo optar no campo "observações" do ASO?
2.8.1.5. Por que trabalhador e empregador devem conhecer as "recomendações" de ordem médica prescritas? E por que o ASO é uma das vias recomendadas para essa descrição?
2.8.1.6. "Trabalhador recusa-se a assinar o ASO. E agora?"
2.8.2. Quanto à possibilidade de aproximação/contato com o serviço de Perícias Médicas da Previdência Social
2.8.2.1. Como deve ser o atestado de encaminhamento do trabalhador ao INSS?
2.9. "O empregado está 'apto'. Mas são tantas 'recomendações' que ele não pode fazer nenhuma atividade. E agora?"

Capítulo 3
A Empresa e o "Limbo"

3.1. "INSS deu apto, 'Médico da Empresa' deu inapto e trabalhador ficou sem salário": a sequência do "limbo"
3.2. Sugestão de protocolo de ações da empresa para evitar o "limbo"
3.2.1. Quanto às orientações ao empregado (trabalhador)
3.2.1.1. Orientações de conduta junto ao INSS (âmbito administrativo)
3.2.1.1.1. Perguntas frequentes sobre as perícias médicas do INSS
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3.2.1.2. Orientações quanto a processos judiciais contra o INSS
3.2.1.2.1. Advogado da empresa pode acompanhar a perícia do INSS?
3.2.1.2.2. O prontuário do trabalhador como prova no processo judicial
3.2.1.2.3. Por quanto tempo deve-se guardar o prontuário do trabalhador?
3.2.1.2.4. A empresa fechou: quem fica com os prontuários dos trabalhadores?
3.2.2. Possibilidades (e seus riscos) de acomodação do empregado para evitar o "limbo"
3.2.2.1. Possibilidade 1: Remanejar o trabalhador para função compatível temporariamente ou definitivamente (readaptação)
3.2.2.2. Possibilidade 2: Deixar o empregado em repouso fora do ambiente laboral ("deixar o trabalhador em casa"), mas não lhe negar o pagamento dos salários até que reestabeleça a aptidão laboral
3.2.2.3. Possibilidade 3: Dispensar (demitir) o empregado
3.2.2.3.1. É possível demitir um trabalhador no "limbo" sem configurar discriminação?
3.2.2.3.2. É possível demitir um trabalhador que tenha estabilidade?
3.2.2.3.3. Trabalhador dispensado sem justa causa deve fazer o exame demissional?
3.2.2.3.4. Particularidades do exame demissional
3.2.2.3.4.1  É necessário descrever as "recomendações" de ordem médica no ASO do exame demissional?
3.2.2.3.5. Se o trabalhador for reintegrado judicialmente, deverá fazer um novo exame admissional?
3.3. O que acontece quando o próprio empregado recusa-se a voltar ao trabalho?

Capítulo 4
O Que Todos Devem Saber Sobre os Atestados

4.1. Qual o tempo para entrega dos atestados nas empresas?
4.2. Empresa pode exigir CID nos atestados?
4.3. Como é possível uma empresa fazer gestão do adoecimento dos trabalhadores sem CID nos atestados?
4.4. Empresa pode recusar um atestado (com ou sem CID)?
4.5. Há hierarquia entre os atestados médicos ou todos são iguais?
4.6. Profissionais não médicos (ex.: fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos, etc.) podem emitir atestados para fins de justificativa de faltas ao trabalho?

ANEXOS
1. Código de Conduta do Médico do Trabalho
2. Comentários à Resolução do CFM, que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam trabalhadores
3. Jurisprudência majoritária da Justiça do Trabalho sobre "limbo"
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