quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

📤 Como executar um título extrajudicial?

Editora MF
ENTREGA RÁPIDA e FRETE GRÁTIS
Adquira já o seu manual de Execução e Recursos, Cumprimento de Sentença e Contestação!

Tudo é exposto de forma objetiva, de fácil consulta, com itens destacados para melhor localização do assunto e conhecimento, fruto de conteúdo de aulas do autor em cursos preparatórios para concursos na área jurídica (Magistratura, Ministério Público , Procuradoria do Estado etc), aliado aos quase trinta anos de experiência do autor como Juiz de Direito.

- Execução de Títulos Extrajudiciais
- Execução para Cumprimento de Deveres de Fazer, Não Fazer, Coisa Certa e Coisa Incerta
- Embargos à Execução
- Liquidação, Cumprimento e Execução de Sentença
- Recursos de Apelação, Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Especial e Recursos Extraordinários
- Contestação, Litisconsórcio Passivo, Matérias para Contestar, Preliminares da Contestação, Inexistência ou Nulidade da Citação, Incompentência Absoluta e Relativa, Incorreção do Valor da Causa, Inépcia da Petição Inicial, Perempção

O trabalho esmiuça a vigente parte geral do sistema recursal do Código de Processo Civil, analisando, também , cada tipo de recurso em vigor, separadamente, incluindo-se a ação rescisória, com as mudanças ainda, da nova Lei sobre Agravo perante os Tribunais Superiores..

LANÇAMENTO - 3ª EDIÇÃO
Comprar Agora!
por R$ 148,00
em até 6x de 13,70 no cartão de crédito
ou desconto à vista no PIX ou Boleto


ENTREGA RÁPIDA E FRETE GRÁTIS
-

Obrigado receber o nosso conteúdo!
Você recebeu este e-mail por causa da sua relação com a nossa Editora.
Por favor reconfirme o seu interesse em continuar a receber os nossos e-mails. Se não desejar receber mais e-mails poderá remover a sua subscrição aqui.

Este e-mail foi enviado para advocaciadedireitos.bahia@blogger.com
 

Caso não tenha mais interesse em receber nosso informativo neste contato você pode:

Remover subscrição - Gerir perfil - Encaminhar e-mail - Denunciar abuso

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário