quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

>> Audiência de Instrução e Julgamento no Novo CPC

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VADE MECUM DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO CPC
JOSÉ DOMINGUES FILHO - 1ª Edição - 160 páginas - Lançamento

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Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração. O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres. A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil.

Em termos conceptivos, a audiência de instrução e julgamento é sessão processual pública, solene, presidido pelo juiz, onde se tenta conciliar os contendores ou, em ultima ratio, se instrui, discute e decide a causa, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. É nesse instante que os Enqueredores devem ser bem entendidos e diligente em seus Officios.
Daí a importância de trazer consigo um vade mecum voltado às audiências de instrução e julgamento de processo civil.

 

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Sumário:
 
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Sustém do processo civil
Regra de instaure e desenvolução do processo
Acesso à justiça com estímulo ao consenso
Direito de julgamento em tempo próprio
Proteção à boa-fé objetiva
Cooperação entre os sujeitos do processo
Paridade processual
Parâmetros de aplicação do ordenamento
Contraditório prévio
Proibição das decisões surpresa ou de terza via
Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões
Ordem cronológica dos julgamentos

 
Capítulo II - BASES PARA OITIVA DE PERITO EM AUDIÊNCIA
Da prova pericial e da prova técnica simplificada
Compromisso do expert
Escusa e recusa da pessoa especializada
Dispositivo referido no art. 362, inciso I
Roteiro da oitiva de perito e/ou assistente técnico
Roteiro da produção de exame técnico simplificado
 
 
Capítulo III - DENOTATIVOS DO DEPOIMENTO PESSOAL DE PARTE
Cabimento
Base analítica da recusa de depor
Pessoalidade do depoimento de parte
Regras de exclusão do dever de depor
Da confissão
Subespécies de confissão judicial
Força vinculante da confissão
Limite objetivo à eficácia da confissão
Anuladibidade da confissão
Eficácia da confissão extrajudicial oral
Incindibilidade da confissão
Roteiro prático do depoimento pessoal de parte
 
 
Capítulo IV - DEPOIMENTO PESSOAL DE TESTEMUNHAS
Admissibilidade e do valor da prova testemunhal
Fatos repelentes da inquirição de testemunhas
Prova testemunhal complementar da prova escrita
Prova testemunhal subsidiária à impossibilidade de obter prova escrita
Prova testemunhal da simulação e vícios de vontade
Condição subjetiva da testemunha
Fatos geradores do direito à escusa de depor

 
Capítulo V - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
Lugar da oitiva das testemunhas
Elementos do rol de testemunhas
Substituição de testemunha arrolada
Juiz da causa como testemunha
Momento adequado à realização da prova testemunhal
Inquirição de testemunhas egrégias
 
Capítulo VI - INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Incumbência de informar ou intimar a testemunha
Ordem de inquirição das testemunhas
Qualificação e contradita à testemunha
Compromisso de dizer a verdade
Método de inquirição da testemunha
Registro de depoimento
Referência e divergência no testemunho
Reembolso da despesa de testemunha
Natureza do depoimento prestado em juízo
 
Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: pRIMEIRO MOMENTO
Abertura
Roteiro prático da abertura
Instalação e tentativa de conciliação
Roteiro prático da instalação
Roteiro prático da tentativa de conciliação
Sugesta de atuação em audiência de instrução e julgamento
 
Capítulo VIII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: PODER DE POLÍCIA, ORDEM DE OUVIDA E NOVA DESIGNAÇÃO
Poder de polícia em audiência
Roteiro prático do exercício do poder de polícia
Ordem da produção de provas orais
Causas de adiamento da audiência
Ciência da antecipação ou adiamento da audiência
 
Capítulo IX - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: ENCERRAMENTO, UNIDADE E PUBLICIDADE
Encerro da coleta de prova oral
Unidade da audiência
Julgamento da demanda instruída e debatida
Termo da audiência de instrução e julgamento
Publicidade da audiência
 
Capítulo X  - NORMAS PREPARATÓRIAS DAS INQUIRIÇÕES POR CARTA
Requisito das cartas cooperativas
Prazo para cumprimento das cartas cooperativas
Caráter itinerante da carta
Meio preferencial de epedição das cartas
Cartas de ordem e precatória com requisitos em resumo
Carta de ordem e carta precatória por telefone
Despesas os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama
Motivo legal de recusa ao cumprimento da carta precatória ou arbitral
Cumprimento e restituição das cartas
Suspensão de julgamento dependente de carta probatória
 
Capítulo XI - PRAZO DE RECURSO E RENUNCIA DE RECORREr
Prazo dos recursos das decisões tomadas em AIJ
Renúncia ao direito de recorrer
Aquiescência à decisão
 
Capítulo XII - NEGÓCIO JURÍDICO E CALENDARIZAÇÃO PROCESSUAL
Convenção procedimental
Enunciados da ENFAM e do FPPC a respeito do negócio jurídico processual
Calendarização da prática dos atos processuais
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