quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

>> Vade Mecum da Audiência de Instrução e Julgamento no CPC

Lançamento - Indispensável ao Operador Jurídico
Obras Jurídicas Selecionadas - Indispensáveis ao Operador Jurídico
Autor: JOSÉ DOMINGUES FILHO
VADE MECUM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
1ª Edição - Lançamento
CONTEÚDO PRÁTICO - FORMATO CÔMODO - FACILMENTE TRANSPORTÁVEL

- Normas Fundamentais do Processo Civil
- Bases para Oitava de Perito em Audiência
- Denotativos do Depoimento Pessoal de Parte
- Depoimento Pessoal de Testemunha
- Produção de Prova Testemunhal
- Intimação e Inquirição de Testemunhas
- Audiência de Instrução e Julgamento em Primeiros Momentos
- Audiência de Instrução e Julgamento no toante ao poder de Polícia, a ordem de ouvida e a nova designação
- Audiência de Instrução e Julgamento no âmbito do Encerramento, Unidae e Publicidade
- Normais preparatórias das inquirições por carta
- Prazo de Recurso e da Renúncia de Recorrer
- Negócio Jurídico e Calendarização Processual


Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração. O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres. A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil.

Em termos conceptivos, a audiência de instrução e julgamento é sessão processual pública, solene, presidido pelo juiz, onde se tenta conciliar os contendores ou, em ultima ratio, se instrui, discute e decide a causa, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. É nesse instante que os Enqueredores devem ser bem entendidos e diligente em seus Officios. Daí a importância de trazer consigo um vade mecum voltado às audiências de instrução e julgamento de processo civil

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Sumário:

Capítulo I -
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

  1. Sustém do processo civil
  2. Regra de instaure e desenvolução do processo
  3. Acesso à justiça com estímulo ao consenso
  4. Direito de julgamento em tempo próprio
  5. Proteção à boa-fé objetiva
  6. Cooperação entre os sujeitos do processo
  7. Paridade processual
  8. Parâmetros de aplicação do ordenamento
  9. Contraditório prévio
  10. Proibição das decisões surpresa ou de terza via
  11. Publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões
  12. Ordem cronológica dos julgamentos

Capítulo II - BASES PARA OITIVA DE PERITO EM AUDIÊNCIA
  1. Da prova pericial e da prova técnica simplificada
  2. Compromisso do expert
  3. Escusa e recusa da pessoa especializada
  4. Dispositivo referido no art. 362, inciso I
  5. Roteiro da oitiva de perito e/ou assistente técnico
  6. Roteiro da produção de exame técnico simplificado

Capítulo III - DENOTATIVOS DO DEPOIMENTO PESSOAL DE PARTE
  1. Cabimento
  2. Base analítica da recusa de depor
  3. Pessoalidade do depoimento de parte
  4. Regras de exclusão do dever de depor
  5. Da confissão
  6. Subespécies de confissão judicial
  7. Força vinculante da confissão
  8. Limite objetivo à eficácia da confissão
  9. Anuladibidade da confissão
  10. Eficácia da confissão extrajudicial oral
  11. Incindibilidade da confissão
  12. Roteiro prático do depoimento pessoal de parte

Capítulo IV - DEPOIMENTO PESSOAL DE TESTEMUNHAS
  1. Admissibilidade e do valor da prova testemunhal
  2. Fatos repelentes da inquirição de testemunhas
  3. Prova testemunhal complementar da prova escrita
  4. Prova testemunhal subsidiária à impossibilidade de obter prova escrita
  5. Prova testemunhal da simulação e vícios de vontade
  6. Condição subjetiva da testemunha
  7. Fatos geradores do direito à escusa de depor

Capítulo V - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL
  1. Lugar da oitiva das testemunhas
  2. Elementos do rol de testemunhas
  3. Substituição de testemunha arrolada
  4. Juiz da causa como testemunha
  5. Momento adequado à realização da prova testemunhal
  6. Inquirição de testemunhas egrégias



Capítulo VI - INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
  1. Incumbência de informar ou intimar a testemunha
  2. Ordem de inquirição das testemunhas
  3. Qualificação e contradita à testemunha
  4. Compromisso de dizer a verdade
  5. Método de inquirição da testemunha
  6. Registro de depoimento
  7. Referência e divergência no testemunho
  8. Reembolso da despesa de testemunha
  9. Natureza do depoimento prestado em juízo

Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: pRIMEIRO MOMENTO
  1. Abertura
  2. Roteiro prático da abertura
  3. Instalação e tentativa de conciliação
  4. Roteiro prático da instalação
  5. Roteiro prático da tentativa de conciliação
  6. Sugesta de atuação em audiência de instrução e julgamento

Capítulo VIII - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: PODER DE POLÍCIA, ORDEM DE OUVIDA E NOVA DESIGNAÇÃO
  1. Poder de polícia em audiência
  2. Roteiro prático do exercício do poder de polícia
  3. Ordem da produção de provas orais
  4. Causas de adiamento da audiência
  5. Ciência da antecipação ou adiamento da audiência

Capítulo IX - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: ENCERRAMENTO, UNIDADE E PUBLICIDADE
  1. Encerro da coleta de prova oral
  2. Unidade da audiência
  3. Julgamento da demanda instruída e debatida
  4. Termo da audiência de instrução e julgamento
  5. Publicidade da audiência

Capítulo X  - NORMAS PREPARATÓRIAS DAS INQUIRIÇÕES POR CARTA
  1. Requisito das cartas cooperativas
  2. Prazo para cumprimento das cartas cooperativas
  3. Caráter itinerante da carta
  4. Meio preferencial de epedição das cartas
  5. Cartas de ordem e precatória com requisitos em resumo
  6. Carta de ordem e carta precatória por telefone
  7. Despesas os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama
  8. Motivo legal de recusa ao cumprimento da carta precatória ou arbitral
  9. Cumprimento e restituição das cartas
  10. Suspensão de julgamento dependente de carta probatória

Capítulo XI - PRAZO DE RECURSO E RENUNCIA DE RECORREr
  1. Prazo dos recursos das decisões tomadas em AIJ
  2. Renúncia ao direito de recorrer
  3. Aquiescência à decisão

Capítulo XII - NEGÓCIO JURÍDICO E CALENDARIZAÇÃO PROCESSUAL
  1. Convenção procedimental
  2. Enunciados da ENFAM e do FPPC a respeito do negócio jurídico processual
  3. Calendarização da prática dos atos processuais

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