terça-feira, 24 de março de 2020

✔ Infrações Administrativas, Cíveis e Criminais em Ano Eleitoral

Autor: Igor Pereira Pinheiro
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2020
1ª Edição - Lançamento 2020 - 512 páginas
Aspectos Teóricos e Práticos

Atualizado conforme:
- Lei do Abuso de Autoridade
- Lei Anticrime

Estudo Interdisciplinar de Infrações Administrativas, Cíveis e Criminais

Exclusivo: Acompanha vídeos explicativos do Autor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas. 

O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
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