💡 Veja a nova edição do livro Prática contra o Abuso Bancário
| Autor: Carlos Eduardo Machado |
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| PRÁTICA CONTRA OS ABUSOS DOS BANCOS AÇÕES REVISIONAIS E CÁLCULOS SIMPLIFICADOS |
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1ª Edição (2020) - 336 páginas | Frete Grátis para todo Brasil
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| ATIVIDADES BANCÁRIAS ABUSIVAS DO REGIME LEGAL DA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELO EXTRAVIO DE TÍTULOS DE CRÉDITO QUE LHES FORAM ENTREGUES PARA COBRANÇA ATRAVÉS DE ENDOSSO-MANDATO Em virtude do contrato de cobrança de títulos alheios, que é instrumentado pelo endosso-mandato, a Instituição Financeira não assume qualquer responsabilidade cambial, mas apenas a de direita comum. Não se lhe aplica o Código do Consumidor, mas a legislação de direito privado. Responde, assim, o Banco, por seus atos e omissões nos termos da legislação civil e comercial, especialmente no tocante às normas específicas referentes à locação de serviços e ao mandato, tendo obrigação de meio e não de fim. Se tiver agido com dolo ou culpa, a Instituição Financeira ficará obrigada a reparar os prejuízos sofridos e cabalmente comprovados pelo cliente. Quanto aos danos emergentes, a forma mais adequada de ressarci-los para que a indenização possa ressarcir o dano, é através da reparação natural ou em espécie, somente atingida através da Ação de Anulação de Título prevista no art. 36 da Lei Cambial (Dec. 2.044/08). |
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